quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Você sabe o que é Falência


                                        





DIREITO FALIMENTAR








Conceito : A falência pode ser analisada sob dois aspectos :





Estático : é a situação do devedor comerciante que não consegue pagar pontualmente seu débito líquido, certo e exigível;





Dinâmico : É um processo de execução coletiva instituído por força da lei e em benefício dos credores.





Falência é, pois, a condição daquele que, havendo recebido uma prestação a crédito não tenha a disposição para executar a contraprestação, em valor suficiente, realizável no momento da contraprestação. A falência é, por isso, um estado de desequilíbrio entre os valores realizáveis e as perstações exigidas. Assim, a falência se caracteriza como um processo de execução coletiva, decretado judicialmente, dos bens do devedor comerciante, no qual concorrem todos os credores para o fim de arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar o ativo, saldar o passivo, em rateio, observadas as preferências legais.





Falido é o insolvente, porque sem patrimônio não faz frente às suas dívidas.





Inadimplente é aquele que não paga as suas dívidas.





O primeiro passo do insolvente é a inadimplência. Pessoa física não comporta falência. Pessoa física é inadimplente e insolvente.





A finalidade da falência é reunir os bens do devedor e o que salvar, paga-se os credores.







Características da Falência





só se aplica ao devedor comerciante;





é decretada pela autoridade judicial;





não há falência ex-officio; depende de requerimento de um ou mais credores ou do próprio devedor ( O juiz, para decretar a falÊncia, tem que ser provocado );





compreende todo o patrimônio disponível do devedor ( ativo e passivo );





suspende todas as ações e execuções individuais dos credores contra o devedor ;





instaura um juizo universal ao qual devem concorrer todos os credores ( comerciais e cíveis - juízo singular quando cada credor aciona em juizo para receber o débito )





por fim, consta de várias fases :





requerimento de falência ;





decretação judicial ;





arrecadação do ativo ;





habilitação dos credores ;





verificação e classificação dos créditos ;





liquidação do ativo ;





pagamento do passivo ;





encerramento ;







A falência como execução extraordinária





A falência é um sistema de liquidação do patrimônio do devedor, com o fim de dividi-lo em partes iguais por todos aqueles que tem direito.





Difere da execução odinária, singular ou individual, em que um ou mais de seus determinados, móveis ou imóveis, são penhoradis em benefício de um ou mais credor, que age individual e isoladamente.





Na falência, ao contrário, arrecada-se o patrimônio do devedor para a garantia comum de todos os credores.





Na falência há execução universal ( vários serão os credores )



Vantagem da falência ao credor : todos os credoes tem a chance de receber o seu crédito.





Meio de defesa da execução : embargos ( segura o juízo pois, se não paga, oferece bem à penhora e discute o débito )





Falência : todas as ações de execução são carreadas, habilitando os credores a receberem aquele crédito nas devidas proporções. Se paga em 24 horas, o débito se extingue e a falência não pe decretada.







INSOLVÊNCIA - É decredada pelo juiz 05.05.97





1. CONCEITO :Falência é um sistema de liquidação do patrimônio do devedor para divisão em partes iguais entre os credores. DIFERENÇA ENTRE FALÊNCIA E EXECUÇÃO : Na execução apenas um credor aciona o devedor para cobrar o seu débito ( preferência ). Na falência há uma execução universal. Apesar de poder apenas um credor formular o pedido, todos os credores têm a mesma chance de receber os créditos. LEGISLAÇÃO : artigos 189, 44, 263, 328, 157, art. 3º, art. 2º, etc . INSOLVÊNCIA : É um fato objetivo, econômico, que traduz a falta ou a inexistÊncia de patrimônio do devedor para saldar seus débitos.





2. INSOLVÊNCIA DO EMPRESÁRIO : É o comportamento inadimplente do empresário que começa a aparecer quando ele deixa de pagar o débito ou de honrar os seus compromissis, no vencimento do título. Pode-se assim dizer que a insolvÊncia desencadeia a falência.





3. INSOLVÊNCIA CIVIL : É um sistema de liquidação do patrimônio do devedor que não dispõe de meios para satisfazer integralmente a todos os seus cedores. É uma execução forçada que tem por objetivo expropriar todos os bens penhoráveis do devedor não empresário, cujo passivo seja superior ao ativo. A insolvência civil é matéria de direito civil e processual civil, e dirige-se à pessoa física ou sociedade civil. O processamento dessa ação encontra-se nos artigos 748 a 766 do C.P.C. Decretada a insolvência, qualquer credor ( tanto pessoa física como pessoa jurídica ) pode se habilitar, peticionando ao juiz.





CARACTERÍSTICAS DA FALÊNCIA NO BRASIL





1. PRESSUPOSTOS PARA EXISTÊNCIA DA FALÊNCIA





a) Devedor : comerciante ou industrial na figura da pessoa jurídica;





b) Credor : qualquer pessoa detentora de um título de crédito com força executiva ( art. 1º, Lei 7 771/85 - Lei de Falências )





c) Impontualidade : Provada com o protesto do título por falta de pagamento. O inadimplemento é provado com o protesto ;





OBS.: Protesto por falta de aceite ou de devolução : esta modalidade de protesto não é aconselhavel para o pedido de falÊncia, porque o devedor pode alegar em sua defesa uma das relevantes razões de defesa do art. 4º, inciso VIII, da Lei nº 7661/45, com fundamento nos artigos 7º e 8º da lei nº 5474/68 que pode ser : Falha ou o não recebimento da mercadoria, vícios, defeitos e diferença na qualidade da mercadoria adquirida e ainda a divergência no prazo de vendimento contratado inicialmente. Nestes casos, havendo prova de relevante razão de direito, o juiz não declarará a falência. Para requerer a falência, o título há que estar protestado por falta de pagamento. Não pedir falência com protesto de título por falta de aceite.





d) Sentença declaratória da Falência : Inexiste falência sem sentença judicial que a declare. Assim, verificados os pressupostos legais, somente a autoridade judiciária pode declarar a falência. Antes, porém, ampla oportunidade de defesa ( tem 24 horas para contestar ou elidir ). A insolvência é matéria de direito civil e de direito processual civil e dirige-se a pessoas físicas ou sociedades civis ( art. 748 a 768 CPC ). A insolvÊncia civil pode ser requerida pelo insolvente ou por terceiros, como na falência. O juiz é quem vai declarar a insolvência. Aí, então, os credores poderão se habilitar, peticionando ao juiz.





OBS.: Declaração de falência de ofício : Mesmo sendo a falÊncia judicial, não pode o juiz decretá-la de offício, mas só a pedido do credor ( art. 1º ), ou do própdio devedor confessando sua quebra ( art. 8º ). Desta forma, o único caso em que se poderia dizer que a falência foi decretada de offício é no pedido de concordata preventiva mal formulada, quando o juiz examinando que o devedor não preencheu os requisitos dos artigos 140 e 158 do decreto lei, poderá decretar a falÊncia na concordata, na forma do art. 161 do decreto-lei. Em princípio, não existe declaração de falência de offício. O juiz tem que ser provocado.





FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE FALÊNCIA





A) Impontualidade : o fundamento da impontualidade vem inserido no art. 1º, da lei da falência. Desta forma, materializa esta situação quando, por algum motivo, o comerciante sofre abalo em seu crédito em razão de falta de pagamento. Assim detectada a impontualidade, caracterizada com o protesto do título, habilitando o credor ao requerimento da falÊncia. - art. 1º, Cod. Com. - 1º fundamento da falência.





B) Atos da falência : inseridos nos pressupostos legais da falÊncia, estão também os atos da falência. Deste modo, os casos elencados no art. 2º da lei de falências não ocorre a impontuialidade do devedor, inexiste título de crédito vencido. Estado de falência se exterioriza pela prática destes atos. EX.: a) executado, não paga, não deposita a quantia, não nomeia bem à penhora dentro do prazo legal ( execução frustrada ); b) procede a liquidação precipitada, ou lança mão de meios ruinosos ou fraudulentos dentro do prazo para realização do pagamento.





DECLARAÇÃO JUDICIAL DA FALÊNCIA





1. INTRODUÇÃO : Verificados os pressupostos legais, somente a autoridade judiciária pode decretar a falência, contudo, permitido às partes ampla oportunidade de defesa.





2. REQUISITOS PARA O PEDIDO DE FALÊNCIA PELO CREDOR : a) título de crédito protestado por falta de pagamento; b) contrato social e alterações; c) prova de que o credor é comerciante; d) prova de comerciante do devedor. Qualquer credor de natureza mercantil pode pedir a falÊncia do devedor. A certidão de dívida ativa não é documento hábil para a fazenda requerer a falência, visto que o crédito é de natureza tributária e não mercantil como requer a lei de falências.





3. PEDIDO DE FALÊNCIA PELO DEVEDOR ( AUTO FALÊNCIA ) : Aqui o devedor não espera a ação dos credores. A lei, nos termos do art. 8º, obriga-o a confessar desde logo a sua falência. E mesmo diante da discordância dos credores, o juiz terá que decretar a falência já confessada.





FALÊNCIA - 13.05.97





4. PEDIDO DE FALÊNCIA PELA FAZENDA PÚBLICA : Os créditos fiscais não devem servir de base para o pedido de falência, posto que o fisco não possui título de crédito com força executiva exigido pelo art. 1º, da Lei de Falências, nestas condições, não está instrumentalizado para requerer a quebra. Ademais, o crédito para requerimento da falÊncia ou concordata é o decorrente de venda mercantil que não é da mesma natureza do crédito fiscal. OBS.: O crédito fiscal sofre privilégio especial - art. 187, do C.T.N. - em razão disso, não está obrigado a se habilitar na falência, nem no concurso de credores quando se trata de concordata.





5. PEDIDO DE FALÊNCIA PELO CREDOR TRABALHISTA : Como o crédito fiscal, o crédito trabalhista também é de outra natureza da do crédito decorrente da compra e venda mercantil. O credor trabalhista não possui um título de crédito com força executiva. Desta forma, decretada a falência, deve ele se habilitar no juízo falimentar apresentando como título a sentença trabalhista transitada em julgado. OBS.: Com a quebra da empresa a Justiça do Trabalho perde a competência da execução contra a massa falida.





6. JUÍZO INDIVISÍVEL E UNIVERSAL DA FALÊNCIA : O juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida - art. 7º, § 2º, da Lei de Falências.





7. JUÍZO COMPETENTE : De acordo com o art. 7º, a competência do juízo falimentar se determina pela situação do lugar onde a empresa possui seu principal estabelecimento.





8. CONCEITO DE PRINCIPAL ESTABELECIMENTO : É o local onde se fixa a chefia da empresa; onde efetivamente atua o empresário no comando de seus negócios, de onde emanam as ordens e instruções de forma centralizada. OBS.: Importância da determinação : evitar argüição de incompetÊncia "racioni loci" como defesa, obrigando-o a formular novo pedido.





9. DEFESA DO DEVEDOR : Ao contrário da defesa na execução comum, que é feita atrav´[es dos embargos, no pedido de falência, o requerimento não é para pagar, mas sim para que o devedor venha apresentar defesa, mediante relevante razão de direito.





FALÊNCIA - 26.05.97





OBSERVAÇÕES :





Credor trabalhista tem privilégio na massa falida. Não tem direito de pedir falência do credor porque não tem título líquido e certo com força executiva.





Fazenda pública não tem direito de pedir insolvÊncia ou falência.





Juizo da falência : é indispensável e universal. Todo e qualquer juízo perde a competência para ele. Quem já propôs ação contra o falido, qualquer que seja a matéria ou interesse em litígio, esta passará a se julgada no juizo da falência. O juizo competente da falência é o da sede da empresa.





Cada credor recebe proporcionalmente ao seu crédito.





O pedido de falÊncia não é para que a empresa pague o crédito e sim que ela se defenda, apresentando relevante razão para o não pagamento do débito. A petição deve pedir que a empresa devedora apresente defesa ou elida a falência. A defesa deve apresentar relevante razão de direito.





Contra órgão público não cabe ação de falência. Pode-se executar o Estado, porém o Estado não tem bens disponíveis e penhoráveis. O título executivo que advém do trânsito em julgado de sentença contra o Estado, favorável ao credor, é o precatório. Os precatórios protocolados até 30.06 entrarão no orçamento do exercício seguinte. A partir dessa data, não mais serão pagos no exercício seguinte e sim no próximo, além do seguinte.





10. ART. 4º - RELEVANTES RAZÕES DE DIREITO - LEI Nº 7661/85 : As defesas do devedor impontual estão previstas no art. 4º, da Lei de falências : 7661/45, conhecidas como "Relevantes razões de direito". Desta forma, se o devedor , em sua defesa, alegar uma dessas razões, a falência não será declarada ( alegar e provar ) -> I a VIII.





11. OBSERVAÇÕES E EXEMPLOS DAS DEFESAS ELENCADAS NO ART. 4º :



1º. FALSIDADE : Contrato comercial contendo emendas ou rasuras, sem a ressalva dos contratantes; não produzirá efeito e pode ser considerado como defesa;



2º. PRESCRIÇÃO : Título de crédito prescrito não fundamenta pedido de falÊncia;





12. ELISÃO DO PEDIDO DE FALÊNCIA ( art. 11, § 2º ) : É o depósito do valor concernente à obrigação em atraso. Assim, no processo de falência, reconhecido o débito e efetuado o depósito elisivo, a falência não poderá mais ser declarada.





13. AS RELEVANTES RAZÕES DE DIREITO PARA NÃO PAGAR E A ELISÃO DO PEDIDO DE FALÊNCIA : Nesses casos, se as razões para não pagar forem inseguras ou questionáveis, pode o devedor perferir depositar a importânciareclamada, e defender-se com fundamento nas razões que lhe parecerem relevantes ( art. 11, § 3º , lei 7661/45).





14. PROCEDIMENTO PRÉ-FALIMENTAR : a) requerimento de falência; b) certidão de protesto por falta de pagamento; c) competência do juizo; d) conceito de estabelecimento principal; e) fundamento do pedido no art. 1º ou 2º da lei de falências. Se instaura a partir do vencimento em que o juiz despacha ordenando a citação do requerido. Exige todas as observações acima oir parte do juiz.





15. A FALêNCIA REQUERIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 1º : a) juntada do contrato social; b) juntada do instrumento de protesto; c) impontualidade; d) 24 horas para apresentar a defesa ou elidir a falência, ou ainda elidir e apresentar defesa, neste caso, o juiz poderá conceder 5 dias para o devedor provar. ( Aqui está caracterizada a impontualidade, necessitando do protesto que é documento eficaz que prova a impontualidade ).





16. A FALÊNCIA REQUERIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 2º : a) desnecessidade da impontualidade; b) juntar título não vencido para provar legítimo interesse; c) após citado, apresentar embargos em 24 horas; d) inexiste citação por edital para evitar dilapidação do patrimônio; e) por não se discutir a impontualidade, não se alega as relevantes razões de direito. Aqui, no art. 2º, não se discute a impontualidade. O pedido baseia-se nos atos de dilapidação do patrimônio praticados pelo devedor. Teoricamente, são atos de falência ( dilapidação, liquidação do patrimônio, transferência de bens da sociedade para terceiros ). A falÊncia requerida com base no art. 2º tem por fundamento a prática de atos de falência. O devedor não pode arguir na defesa as relevantes razões de direito. Faz a contraprova com os embargos.





17. SEQUESTRO DOS LIVROS E BENS DO DEVEDOR ( art. 12, § 4º ) : Somente se dará quando o requerimento da falÊncia vier fundamentado no art. 2º, objetivando, com isso, prevenir atos fraudulentos e duvidosos. Por se trtar de medida violenta, só pode ser determinada quando há presunção de evidente insolvência. Denegada a falÊncia, o sequestro é levantado. Pode ser feito a qualquer momento pelo juizo falimentar quando a falência é requerida com base no art. 2º, da lei de falências. Na prática, atos de falência são muito difíceis de serem provados.





18. SENTENÇA. natureza jurídica : A sentença é, ao mesmo tempo, declaratória e constitutiva, porque constata e declara uma situação preexistente e constitui uma execução forçada coletiva. Desta forma podemos concluir que a sentença que declara ou decreta a falÊncia é declaratória apenas quando reconhece o estado falimentar anterior e constitutiva nos seus efeitos. Na doutrina, a natureza jurídica da falÊncia é contraverdade. Isto porque no art. 14, parágrafo único, fala na sentença que declara. Mas a jurisprudência já tem o entendimento também de que a sentença de falência é também constitutiva.





19. ESTRUTURA OU CONTEÚDO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA : a) hora da declaração da falÊncia - por causa das 24 horas para a apresentação da defesa ou da elisão; b) termo legal da falência ou período suspeito - é o lapso temporal anterior à decretação da quebra que tem importância para a ineficácia de determinados atos do falido perante a massa ( atos ineficazes são passíveis de anulação ) - naquele lapso de tempo os atos praticados pelo devedor são ineficazes; c) período abrangido pelo termo legal de falÊncia : fica a critério do juiz, contudo, nunca deverá ser superior a 60 dias anterior à data do primeiro protesto; d) o termo legal da falência, quando tratar-se de outra falência ou pedido fundado em atos de falÊncia : nestes casos, por existir protesto por falta de pagamento, o termo legal não poderá retroagir por mais de 60 dias do despacho da petição inicial. Aqui não ocorre impontualidade, o juiz não tem o parâmetro do protesto; e) nomeação do suicídio e prazo para querentação das habilitações; f) prisão do falido : somente deve acontecer se constituir medida de interesse da massa.





20.PUBLICIDADE DE SENTENÇA DECLARATÓRIA : A exigÊncia visa salvaguardar os interesses dos credores quirografários e privilegiados, de terceiros e do público em geral, além dos de ordem criminal envolvidos na falência.





20.1. VENDA DE BENS POR FILIAL APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, SEM CONHECIMENTO DA QUEBRA. VALIDADE : Pontes de Miranda : "A sentença que decreta a falência constitui um penhoramento "in abstrato" sobre todos os bens do falido." Assim, estando os bens penhorados, ninguém pode deles dispor, a não ser por ordem judicial.





21. SENTENÇA QUE DENEGA A FALêNCIA. FUNDAMENTO : a) depósito elisivo; b) falta de prova da insolvência; c) decorrência de dolo do requerente, neste caso, o falido, em ação própria, além de pedir a revogação da sentença declaratória, deve requerer a indenização, e também, quando da sentença derrogatória.





22. RECURSOS :



a) da sentença que decreta a falÊncia, em 1º grau, cabe agravo de instrumento. Se o devedor depositar a importância mencionada na sentença que elidir a falÊncia, verificada a improcedência das alegações do devedor, e o juiz ordenar em favor do requerente o levantamento da quantia depositada. caberá apelação. Sendo proferida sentença declaratória de falÊncia, não sendo possível fixar em seu texto o termo legal da falÊncia ou sendo ela retificada, o juiz fixa-lo-á por despacho interlocutório, hipótese em que cabe o recurso de agravo de instrumento, à disposição de qualquer interessado.



b) Recursos no caso do art. 2º : no caso de ser a falÊncia requerida com fundamento neste artigo, cabe apelação da sentença que declarar a falência. Da sentença que declarar a falÊncia, cabe agravo de instrumento.





FIM



Apontamentos de Aulas ministradas pelo Prof. ARNALDO - AMEC/IVE

quinta-feira, 3 de junho de 2010

2012 As Profecias Maias


                                                  O conselho dos Maias – 23.12.2012



Caro amigo, nesse momento iremos entrar no tema central de nossos estudos, fazendo uma introdução sobre o que seria essa profecia, como a humanidade estaria contribuindo para que tal fato ocorresse, e talvez o mais importante, como seria nosso comportamento diante de tal acontecimento.



Não queremos tratar o assunto de forma sensacionalista, queremos apenas coloca-los a luz dos fatos, para que possam tirar suas próprias conclusões. Devemos também citar que as profecias maias eram tanto baseadas na vivência espiritual de seu povo quanto no estudo das características planetárias e universais, ou seja, o que será dito aqui foi fruto de estudos minuciosos, e não um fruto do acaso.

                                                                    



A profecia Maia que se refere ao ano de 2012 nos revela que a Terra irá passar por severas transformações, e é isso o que vamos detalhar a seguir:




A revelação fala sobre o final do medo, onde o mundo de ódio e materialismo terminará no dia 23 de dezembro de 2012. Nesse momento a humanidade deverá escolher entre continuar o seu comportamento egocêntrico e desaparecer do planeta como espécie, ou evoluir para que ocorra a integração do homem com o universo, passando assim a viver um momento harmônico espiritualista da sua história.



Cabe a nós desvendarmos o que seria realmente “desaparecer” do planeta como espécie, visto que a decisão tomada por cada um irá selar nosso destino nessa futura data.



Futuramente, estaremos aprofundando nas possíveis hipóteses de acontecimento, baseando nas citações Maias, citações bíblicas entre outros.



Através de estudos sobre o sol, os Maias descobriram que o tempo se comporta de maneira cíclica, e não linear. Segundo eles, não apenas a Terra gira ao redor do sol, mas também todo o sistema solar se move em um movimento periódico. Tal movimento faz com que o sistema solar se aproxime ou se afaste do centro da galáxia, que possui uma grande fonte de luz e energia. Descobriram que esse movimento se trata de uma elipse, e que seu ciclo completo tem duração de 25.625 anos.Chamamos esse ciclo de Dia Galáctico. Quando o percurso chega na metade, estamos perto do centro da galáxia, ou seja, estamos próximos da luz central, dessa forma dizemos que estamos no Dia da Galáxia.



Na continuação do percurso, o sistema solar vai se afastando do centro da galáxia, estando na sombra ou escuridão, o que chamamos de Noite da Galáxia.Dessa forma podemos concluir que a galáxia possui ciclos de estações. O resultado do nosso movimento de rotação ao redor do sol são as estações: primavera, outono, verão e inverno. Já o resultado do movimento de rotação do sistema solar em relação ao centro da galáxia são os seguintes estados: Manhã da Galáxia, Médio dia da Galáxia, Tarde da Galáxia, Entardecer da Galáxia/Noite da galáxia e Profunda noite da Galáxia.



A cada passagem de estados, de 5125 anos em 5125 anos, o sol recebe uma intensa energia vinda do centro da galáxia (Sol central da galáxia), que faz com que aconteçam as erupções solares.Os Maias dataram o início do atual ciclo galáctico em 10 de agosto de 3113 a. C, e que ao fechamento desse ciclo de duração de 5125 anos, o sol receberá um forte raio sincronizador proveniente do centro da galáxia, trocando sua polaridade e produzindo uma gigantesca labareda radiante. Com o Sol trocando a sua polaridade, a Terra se verá obrigada a inverter também o seu campo magnético, visto a influência gravitacional que o Sol exerce sobre nosso planeta. E essa data de fechamento se dá exatamente no ano de 2012 d.C.

 
 

Abaixo estaremos observando as fases desse ciclo:




O Ciclo Galáctico



O Ciclo Galáctico de 25.625 anos está dividido em 5 ciclos de 5.125 anos:



O 1º CICLO DA GALÁXIA – é o ciclo da MANHÃ GALACTICA, quando o sistema solar acaba de sair da escuridão para entrar na luz. É um período de gestação, de conformação.



O 2º CICLO DA GALÁXIA – é o ciclo do MEDIODIA DA GALÁXIA; onde o Sol central é muito forte, é uma etapa de desenvolvimento que culmina com sua maior expressão.



O 3º CICLO DA GALÁXIA – é o ciclo da TARDE DA GALÁXIA; começa-se a sentir menos a luz.



O 4º CICLO DA GALÁXIA – é o ciclo do ENTARDECER / NOITE DA GALÁXIA; o entardecer se converte em noite, onde se realiza uma tomada de consciência de todo o fato.



O 5º CICLO DA GALÁXIA – é o ciclo da PROFUNDA NOITE DA GALÁXIA, que volta a dar inicio a outros 5 ciclos de 5.125 anos, e assim eternamente….…



….início de uma nova era.



Os Maias asseguravam que sua civilização era a 5º iluminada pelo Sol, o quinto grande ciclo solar (ou seja, estamos no entrando no sexto dia solar), e que antes tinham existido sobre a Terra outras 4 civilizações que foram destruídas por grandes desastres naturais. Acreditavam que cada civilização é só um degrau na ascensão da consciência coletiva da humanidade. Para os Maias, no último cataclismo, a civilização foi destruída por uma grande inundação que deixou uns poucos sobreviventes dos quais eles eram descendentes; pensavam que ao conhecer o final desses ciclos muitos seres humanos se prepararam para isso, tinham conseguido conservar no planeta à espécie pensante, o homem. Dizem-nos que a mudança dos tempos, nos permite ascender um degrau na escala evolutiva da consciência, nos dirigir a uma nova civilização que viverá em maior harmonia e compreensão para todos os seres humanos.

A 1º profecia(de 7 profecias) nos fala do TEMPO DO NÃO TEMPO, um período de 20 anos ou KATUN, dos últimos 20 anos do grande ciclo de 5.125 anos, ou seja, de 1992 até 2012. Profetizaram que durante estes anos, manchas de vento solar cada vez mais intensas apareceriam no Sol, que desde 1992 a humanidade entraria em um período de grandes aprendizagens, de grandes mudanças, que nossa própria conduta de depredação do planeta contribuiria para que estas mudanças acontecessem.




A 1ª profecia diz que estas mudanças vão acontecer para que compreendamos como funciona o universo e para que avancemos a níveis superiores de consciência, deixando atrás o materialismo e nos liberando do sofrimento.O Livro Sagrado Maia do CHILAM BALAM, diz: “Ao final do último Katun (1992-2012) haverá um tempo em que estarão imersos na escuridão, mas logo virão os homens do Sol trazendo o sinal futuro”. Despertará a Terra pelo norte e o poente, o ITZA despertará.



A 1ª profecia diz que 7 anos depois do último KATUN, ou seja, em 1999, começaria uma época de escuridão que faria com que todos enfrentassem a escuridão de suas condutas. As palavras de seus sacerdotes seriam escutadas por todos nós como um guia para despertar.



Eles falam desta época como aquela em que a humanidade entrará no Grande Salão dos Espelhos, uma época de mudanças para que o homem possa enfrentar a si mesmo, para que se olhe e analise seu comportamento com ele mesmo, com outros, com a Natureza e com o Planeta. Uma época onde toda a humanidade, por decisão consciente de cada um de nós, decide trocar o medo e a falta de respeito de todas nossas relações. A partir de 13 de agosto de 1999 começou a correr os últimos 13 anos, a última oportunidade para nossa civilização, para realizar as mudanças que nos conduzam ao momento da regeneração espiritual e a uma Nova Era Dourada planetária.Predisseram que desde essas datas as forças da Natureza serão o catalisador de uma série de mudanças de tal magnitude que o homem se verá impotente para contê-las. A segurança que temos em todos os sistemas e na tecnologia que criamos a nosso redor começará a fraquejar, já não poderemos aprender mais desta civilização, da forma que estamos organizados socialmente. Disseram que nosso desenvolvimento interno necessita um lugar melhor.



Muitas das vezes nos perguntamos até onde pode ir a crença humana, o crer, o duvidar, o saber e o revelar. Independente de sua escolha, existe algo que nos une, que faz de nos semelhantes e próximos. Esse algo é a nossa existência, que poderá ser colocada a prova nesse dia profético, que fará de nós seres com os mesmo medos, com os mesmos receios.



Mas não se preocupe, você não estará sozinho. Não nesse dia.



MEGA TSUNAMIS NO BRASIL

Assustou-se com o título dessa notícia? Bill McGuire, diretor do Centro de Pesquisa de Riscos Benfield Grieg, da University College of London, disse que isso é bem possível de acontecer. Vamos a uma lista de ingredientes:




- Uma linda ilha (La Palma, nas Canárias) vulcânica no Atlântico;

- Um grande bloco de terra, aproximadamente do tamanho da ilha britânica de Man (572 km²);

- Um vulcão chamado Cumbre Vieja (entrando em erupção!);



Pronto! Somente esses três já são mais do que suficiente para fazer uma catástrofe recheada de destruição. De acordo ainda com as afirmações do cientista esse bloco de terra está prestes a se desgarrar de La Palma. Precisaria somente de um empurrãozinho – a erupção de Cumbre Vieja.

       O cronograma de destruição partiria das ilhas vizinhas (sendo atingidas por ondas de 100 metros de altura – dá pra imaginar?), seguindo para a costa ocidental da África, para as ilhas caribenhas, os Estados Unidos e o Canadá (com ondas de 20 a 50 metros), atingindo finalmente as costas do litoral brasileiro (norte e nordeste) com ondas de 4 a 18 metros. O litoral europeu também será atingido, com destaques para o sul de Portugal, da Espanha e para o oeste da Grã-Bretanha.




- “O que sabemos é que está em processo de acontecer” – afirma McGuire.



Em 1949 foi que a ilha chamou a atenção dos cientistas pela primeira vez, quando o vulcão entrou em erupção.

                                                   
                                                               


                    

quarta-feira, 5 de maio de 2010

William Shakespeare






                                    Um dia a gente aprende que...




Depois de algum tempo vc aprende a diferença, a sutil diferença, entre dar a mão e acorrentar uma alma.

E vc aprende que amar não significa apoiar-se, q companhia nem sempre significa segurança, e começa a aprender que beijos ñ são contratos, e que presentes ñ são promessas.

Começa a aceitar suas derrotas com a cabeça erguida e olhos adiante, c/ a graça de um adulto e ñ c/ a tristeza de uma criança; aprende a construir tdas as suas estradas no hj, pq o terreno do amanhã é incerto demais para os planos, e o futuro tem o costume de cair em meio ao vão.

Depois de um tempo você aprende que o sol queima se ficar exposto por muito tempo, e aprende que não importa o quanto você se importe, algumas pessoas simplesmente não se importam... aceita que não importa quão boa seja uma pessoa, ela vai ferí-lo de vez em quando e você precisa perdoá-la por isso.

Aprende que falar pode aliviar dores emocionais, e descobre que se leva anos para se construir confiança e apenas segundos para destruí-la, e que você pode fazer coisas em um instante, das quais se arrependerá pelo resto da vida; aprende que verdadeiras amizades continuam a crescer mesmo a longas distâncias, e o que importa não é o que você tem na vida, mas quem você tem na vida, e que bons amigos são a família que nos permitiram escolher.

Aprende que não temos que mudar de amigos se compreendemos que eles mudam; percebe que seu melhor amigo e você podem fazer qualquer coisa, ou nada, e terem bons momentos juntos.

Descobre que as pessoas com quem você mais se importa na vida são tomadas de você muito depressa, por isso sempre devemos deixar as pessoas que amamos com palavras amorosas; pode ser a última vez que as vejamos.

Aprende que as circunstâncias e os ambientes tem influência sobre nós, mas nós somos responsáveis por nós mesmos.

Começa a aprender que não se deve compará-los com os outros, mas com o melhor que pode ser.

Descobre que se leva muito tempo para se tornar a pessoa que quer ser, e que o tempo é curto.

Aprende que não importa onde já chegou, mas onde se está indo, mas se você não sabe para onde está indo qualquer lugar serve.

Aprende que ou você controla seus atos ou eles o controlarão, e que ser flexível não significa ser fraco ou não ter personalidade, pois não importa quão delicada e frágil seja uma situação, sempre existem dois lados.

Aprende que heróis são pessoas que fizeram o que era necessário fazer, enfrentando as conseqüências. Aprende que paciência requer muita prática.

Descobre que algumas vezes a pessoa que você espera que o chute quando você cai é uma das poucas que o ajudam a levantar-se; aprende que maturidade tem mais a ver com os tipos de experiência que se teve e o que você aprendeu com elas do que com quantos aniversários você celebrou;

aprende que há mais dos seus pais em você do que você supunha; aprende que nunca se deve dizer a uma criança que sonhos são bobagens; poucas coisas são tão humilhantes... e seria uma tragédia se ela acreditasse nisso.

Aprende que quando se está com raiva se tem o direito de estar com raiva, mas isso não te dá o direito de ser cruel.

Descobre que só porque alguém não o ama do jeito que você quer que ame não significa que esse alguém não o ama com tudo o que pode, pois existem pessoas que nos amam, mas simplesmente não sabem como demonstrar ou viver isso. Aprende que nem sempre é suficiente ser perdoado por alguém; algumas vezes você tem que aprender a perdoar-se a si mesmo.

Aprende que com a mesma severidade com que julga, você será em algum momento condenado.

Aprende que não importa em quantos pedaços seu coração foi partido, o mundo não pára para que você o conserte.

Aprende que o tempo não é algo que possa voltar para trás, portanto, plante seu jardim e decore sua alma ao invés de esperar que alguém lhe traga flores, e você aprende que realmente pode suportar... que realmente é forte e que pode ir muito mais longe depois de pensar que não se pode mais.

Descobre que realmente a vida tem valor e que você tem valor diante da vida! Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o bem que poderíamos conquistar, se não fosse o medo de tentar.



William Shakespeare

terça-feira, 6 de abril de 2010

O que é Premonição



                                                    







 Premonição é a sensação ou advertência antecipada do que vai acontecer, é sinônimo de pressentimento. É circunstância ou fato que deve ser tomado como aviso; presságio. A palavra é muito conhecida devido à literatura e aos filmes que a têm como tema principal, explorando a capacidade sobrenatural de se prever o futuro. O termo premonição ou sonhos premonitórios (sonhos de advertência ou aviso) é utilizado para designar a suposta ocorrência de avisos sobre acontecimentos futuros, freqüentemente associados a fatos calamitosos em natureza. As informações são recebidas via experiência mediúnica individual (contato da consciência com a 4ª dimensão do mundo, uma dimensão não material, intemporal) ou através dos sonhos.
Mesmo sendo uma informação "empírica", portanto factível de comprovação o fenômeno chega a ser visto com bons olhos pelas pessoas. Os indivíduos que afirmam ter tido premonições normalmente dizem que a experiência ocorreu durante um sonho. As experiências podem variar em natureza, com tendências a ser um forte sentimento ou convicção de que algo ocorrerá (sendo a forma mais branda de premonição) as visões mediúnicas sobre os acontecimentos estando em estado de plena vigília e plena consciência. Estas visões normalmente são imagens capazes de aflorarem quando o ser humano está num estado de choque consciencial.




As premonições não são necessariamente o resultado de algo paranormal nem sobrenatural; é possível que a mente humana seja capaz de uma façanha extraordinária de raciocínio produzir uma vista exata do futuro. Várias idéias apóiam o sentido deste pensamento ou noção.



No oriente, o livre acesso "para fora da condição temporal" pode ser conseguido pelos "yogues", acessando o que dizem ser os "registros Akáshicos". É sabido que os autistas são capazes de executarem façanhas surpreendentes sem esforço aparente, apenas utilizando as habilidades mentais. Na sabedoria popular é comum dizer que: "se dormimos pensando em um problema freqüentemente resulta em acordar com a solução". A mente humana está plena de informação, experiência e conhecimento a respeito do mundo. Se a mente é capaz de tal cálculo, então há provavelmente um meio de aumentar esta capacidade. A concentração durante um trabalho pode ser alcançada com eficiência caso seja possível excluir todos os pensamentos e idéias alheias ao assunto, incluindo chamados e advertências. O que é necessário é um estado de associação livre, onde a mente se concentre em um tema qualquer em particular, mas permanecendo livre para considerar idéias casuais. As poucas pessoas que informaram sobre os sonhos e experiências premonitórias relataram que as "premonições" ocorrem em intervalos de alguns meses, e que vêm a mente inesperadamente, de forma espontânea
Abraham Lincoln e o sonho profético (ou premonitório) a respeito de sua morte e enterro, que ele relatou tanto para o seu guarda-costas como para sua esposa, poucas horas antes do seu assassinato.


O Titanic. Algumas pessoas disseram ter tido sonhos ruins ou com possíveis "avisos" de que algum acontecimento desastroso ocorreria durante a viagem.

A Bíblia também relata fatos correlatos com Daniel (דניאל) que é um dos quatro profetas do cristianismo. A sua vida e Profecias estão incluídas na Bíblia no Livro de Daniel.

Existe também um relato de "Julio"[1], integrante do grupo Mamonas Assassinas, num vídeo amador[2], 12 horas antes da viagem, afirmou ter sonhado que o avião que ele viajaria com o grupo para eventos sofreria um acidente. Logo depois, o avião sofreu uma pane e todos do grupo morreram[3].

Eu venho tendo sonhos,  com terremotos  e  locais ,onde ocorrem estes terremotos.
 Dois  dias antes  de todos eles,  eu, entro no Chat Terra e conto e dois  dias  ou   semanas  acontecem.





relojes web gratis


segunda-feira, 5 de abril de 2010

Paixão pode ser doença





                                                              PAIXÃO AFETA CÉREBRO COMO DROGA QUE VICIA







Apaixonar-se tem um efeito semelhante ao provocado por drogas que viciam, de acordo com um estudo realizado pela Universidade Estadual da Flórida e publicado na revista Nature Neuroscience. Segundo os pesquisadores, a dopamina, que estimula os centros de bem-estar do cérebro, colabora para que um tipo de roedor, usado no estudo, se mantenha fiel a seu par. No caso, a substância é liberada depois do acasalamento. O animal, o arganaz-do-campo, é conhecido por manter laços duradouros com seus parceiros. A dopamina desempenha um papel-chave ao atrair as pessoas de volta a fontes de prazer, tais como alimentos saborosos, e também mantém uma pessoa viciada em heroína ou cocaína. equipe da universidade decidiu estudar o arganaz-do-campo porque, mais do que qualquer outro animal, ele mostra sinais de paixão da mesma forma que os seres humanos. achos e fêmeas ficam unidos depois de uma única relação sexual. Além disso, após a cópula, os machos da espécie também manifestam sinais de agressão em relação a outras fêmeas. s pesquisadores descobriram que, depois das relações sexuais, a dopamina liberada no cérebro dos machos afeta uma área do cérebro que também existe nos seres humanos. A equipe bloqueou depois a atuação de uma proteína que é ativada pela dopamina no cérebro do roedor e constatou que os machos perderam sua forte preferência por sua parceira em relação às outras fêmeas. O chefe da pesquisa, Brandon Aragona explicou que o estudo foi o primeiro a ilustrar a forma como reações no cérebro levam à monogamia.

Oração do Jornalista



                                                            




Oração do Jornalista


Deus não deixe eu chegar atrasado à redação
Que eu possa Senhor cumprir minha pauta, conseguindo informações corretas e úteis, sem aparecer mais que o entrevistado
Que eu consiga uma boa fotografia Senhor, tomara que a internet não saia do ar e que o meu editor não esteja de mau-humor
Peço-lhe Senhor, muita paz e tranqüilidade durante a entrevista e discernimento para fazer a matéria justa e bem elaborada
Que o tempo seja suficiente para cumprir a outra pauta que me aguarda, do outro lado da cidade
Que eu entregue tudo a tempo e não sofra nenhuma agressão.
 Ou pior, seja alvo de uma bala perdida, virando notícia.
 Que a matéria seja simples sem ser simplista.
 Que não seja prolixa e sim criativa.
Que eu não cometa nenhum erro de português, Senhor, para não ser massacrado pelos colegas.
 Que possa pagar minhas contas com esse salário e que nenhum jabá me seduza.
 E, finalmente, meu Deus, me ajude para que eu possa entregar tudo revisado e no prazo do dead line.